X60.0 - CID 10 - Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - residência

X60.0 - Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - residência

X60.1 - Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - habitação coletiva

X60.2 - Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - escolas, outras instituições e áreas de administração pública

X60.3 - Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - área para a prática de esportes e atletismo

X60.4 - Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - rua e estrada

X60.5 - Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - áreas de comércio e de serviços

X60.6 - Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - áreas industriais e em construção

X60.7 - Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - fazenda

X60.8 - Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - outros locais especificados

X60.9 - Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - local não especificado

Uso do Código

O CID-10 X60.0 é utilizado para classificar casos de intoxicação aguda por pesticidas e herbicidas não especificados. Essa classificação é importante para fins de vigilância epidemiológica e planejamento de políticas públicas de saúde relacionadas à prevenção e controle de envenenamentos por agentes químicos.

Médico/Profissional especialista

O CID-10 X60.0 é um código que se refere a "Intenção suicida" e pode ser utilizado por diversos profissionais de saúde, incluindo psiquiatras, psicólogos, clínicos gerais, médicos de emergência, entre outros, que estejam envolvidos no tratamento ou diagnóstico de pacientes com ideação ou tentativa de suicídio.

CID-10 - Capitulos

1 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias
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2 - Neoplasias (tumores)
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3 - Doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos imunitários
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4 - Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas
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5 - Transtornos mentais e comportamentais
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6 - Doenças do sistema nervoso
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7 - Doenças do olho e anexos
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8 - Doenças do ouvido e da apófise mastóide
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9 - Doenças do aparelho circulatório
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10 - Doenças do aparelho respiratório
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11 - Doenças do aparelho digestivo
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12 - Doenças da pele e do tecido subcutâneo
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13 - Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
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14 - Doenças do aparelho geniturinário
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15 - Gravidez parto e puerpério
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16 - Algumas afecções originadas no período perinatal
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17 - Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
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18 - Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte
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19 - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
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20 - Causas externas de morbidade e de mortalidade
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21 - Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde
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22 - Códigos para propósitos especiais
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